segunda-feira, 25 de maio de 2015

EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA 
EDITAL Nº 001/2015 – CMDCA – SÃO BENTO DO TRAIRI/RN
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENTO DO TRAIRI – CMDCA/2015, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 233/2004, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada,
disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela
Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA, pela Lei Municipal nº 233 de 2004 e Resolução nº 001/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado
de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no
mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local,
composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4
(quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em
igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as
seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros
titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em
conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar
uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente,
de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da
sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos
membros do Conselho Tutelar;

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada
uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas
permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do
Processo de Escolha em Data Unificada;

IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de
Escolha Em Data Unificada; e

V – as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE

CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral;

3.2 Idade superior a vinte e um anos;

3.3 Residir no município; e

3.4 Outros requisitos previstos em Lei Municipal.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva em jornada de 40 horas semanais.

4.2. O valor do vencimento será o salário mínimo vigente, bem como gozarão os
conselheiros dos Direitos previstos no art 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei
Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de
analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos
pretendentes inscritos.

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando
no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes
prazo para apresentação de defesa.

6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos
habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal
quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na
legislação local e nas Resoluções do Conanda

6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa,
os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha
Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado
oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e
descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as
relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público
com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico (onde houver previsão legal em

Lei Municipal), homologação e aprovação das candidaturas;

IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

V - Quinta Etapa: Formação inicial;

VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela
inscrição por meio de requerimento em meio digital e/ou pessoalmente (modelo de
requerimento deverá ser disponibilizado pelo Município em um anexo a este Edital), e será
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente e/ou meio digital (em local a ser definido
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), logo após a publicação
do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme
previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA.

9.3 As inscrições serão realizadas no período 25 de maio a 17 de junho de 2015, das

08:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00 horas, na Avenida Progresso, 720, centro – São Bento do
Trairi/RN, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São Bento do Trairi/RN.

9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade

9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos
documentos em duas vias para fé e contrafé.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na
Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o
encerramento do prazo para recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do
processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e
legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente
fundamentada.

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será
excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do
encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.

11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos
habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que
ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

11.5. No dia 04 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não
habilitados para o certame.

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da
publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 19 de julho de 2015, das
08:30 as 11:30 horas, na Escola Municipal Jose Ribeiro da Silva, localizada na Rua Theodorico

Bezerra, centro – São Bento do Trairi/RN.

12.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico no dia 24 de
julho de 2015, o candidato poderá interpor recurso no período de 27/07/2015 a
29/07/2015, até as 12:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social,
localizada na Avenida Progresso, 720, centro –São Bento do Trairi/RN.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de

2015, das 08h às 17h, na Escola Municipal Jose Ribeiro da Silva, localizada da Rua Theodorico
Bezerra, centro – São Bento do Trairi/RN, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado no dia 05/10/2015, por meio do Diário
Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por
meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

15. DO EMPATE

15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato
que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico (quando houver previsão);
com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos
da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada,
ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial
divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares
titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS

17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser
dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e
protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando
os prazos estabelecidos neste Edital.

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital,
mediante solicitação formalizada.

17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário,
para decisão com o máximo de celeridade.

17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao
Ministério Público.

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a
presença de todos os candidatos eleitos.

18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos
candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pela Senhora Prefeita Municipal ou
pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º
do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 233/2004 e Resoluções do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos
conselheiros tutelares.

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

Cronograma Referente ao Edital 001/2015 do CMDCA


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