quarta-feira, 2 de abril de 2014

Prefeitura deve se adequar à lei que determina o município a conceder alvarás de licença de Construção e Habite-se

A Prefeitura de São Bento do Trairí deverá se adequar o mais rápido possível à uma lei federal que determina que o município deve conceder o alvará de licença de construção e habite-se para as obras de reforma e construção realizadas na cidade.

O assunto foi discutido recentemente pelo presidente do Tribunal de Contas e pelo delegado da Receita Federal no Rio Grande do Norte. O delegado da Receita visitou o presidente do TCE para transmitiu a preocupação com a inadimplência das prefeituras na transmissão da relação de alvarás de licença de Construção e Habite-se.

  O delegado Marcos Flores informou que a Receita Federal vem orientando os municípios para facilitar o cumprimento desta obrigação, entretanto, a maioria delas não vem cumprindo o que determina a lei. A obrigatoriedade é mensal e o prazo estabelecido é até o dia 10 de cada mês subsequente ao mês da concessão, pelas prefeituras, desses documentos.

O TCE alerta para as possíveis consequências na aprovação das contas dos gestores municipais, devido aos Autos de Infração que serão lavrados contra os municípios que permanecerem sem transmitir a relação de Alvarás e Habite-se para a Receita.

O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. 

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