Existe uma regulamentação nacional para distribuição de medicamentos e insumos que está previsto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME (Segue link) os quais são da responsabilidade do município o seu fornecimento através da Farmácia Básica. As demais são de responsabilidades das esferas de governo federais e estaduais, o órgão responsável tem sede fixa na capital do estado denominado: Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT).
Ainda assim é prestado por este município o fornecimento destas medicações de média e alta complexidade em casos de urgência, desde que o paciente solicite mediante requerimento e aprovação da declaração de carência pelo serviço social, além da disponibilização de veículo, que realiza diversas viagens durante o dia ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) mais próximo que é nossa referência à saúde mental, assim como consultas especializadas em psiquiatria e psicologia.
Todos temos o direito de expressar nossa opinião, pois vivemos em uma sociedade democrática, porém "Aquele que argumenta sobre algo que não tem conhecimento corre um grande risco de cometer injustiça".
Aproveitando a oportunidade para lembrar que o desacato ao funcionário público no exercício da sua função ou em razão dela é crime previsto no Código Penal Brasileiro DECRETO-LEI No 2.848/40 ARTIGO 331, e passível de pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. E comentários pejorativos em redes sociais podem ser usados como prova contundente para punir aqueles que descumprirem a legislação.
Links para conferência das informações prestadas:
Esta é a legislação vigente que verdadeiramente trata sobre fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS.
PORTARIA Nº 533, DE 28 DE MARÇO DE 2012:
Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
--> http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0533_28_03_2012.html
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
-->http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename_anexos_versao_08_08_2013.pdf
Unicat
-->http://www.saude.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesap/guia_saude/gerados/unicat.asp
DECRETO-LEI No 2.848/40 "ARTIGO 331"- Desacato ao funcionário público
--> http://m.leidireto.com.br/n.php?numero=2848&tipo=dl
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